Consignação Fiscal

Quando entregar a sua declaração de IRS, seja solidário! O benefício é seu. Ajude-nos a ajudar!

Nos termos do artigo 32º da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, e o artigo 14º da lei nº 35/98, de 18 de Julho, as consignações de IVA e IRS a que se referem os artºs 78º F e 152º do CIRS, podem ser feitas pelo contribuinte previamente à entrega ou confirmação da declaração de rendimentos, no Portal das Finanças.

 

COMO FUNCIONA?

A consignação do IRS permite-lhe encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado para uma entidade. E sem qualquer custo: não recebe menos reembolso nem paga mais imposto adicional, consoante o caso.

Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é canalizada pelo próprio Estado para a causa que escolher apoiar.

Isto significa que 0,5% do imposto liquidado às Finanças e JÁ PAGO pelo contribuinte pode reverter a favor de uma Pessoa Coletiva de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou humanitários ou de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, nas quais se enquadra a MUTUALIDADE DA MOITA – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA.

 

QUANDO E COMO CONSIGNAR O IRS E O IVA?
Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos:

  • Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS:
  • Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.

Até 31 de março:

A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”. Veja como consignar o IRS e o IVA no Portal das Finanças, passo a passo.

De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
  • NIF da entidade;
  • O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.

 

IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”:

 

Modelo 3

Na declaração de rendimentos Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.

Para isso, preencha o quadro 11 , campo 1101 da Declaração com o NIF MUTUALIDADE DA MOITA – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA: 501 102 531

Obrigado.

A Mutualidade da Moita – Associação Mutualista