QUANDO ENTREGAR A SUA DECLARAÇÃO DE IRS, SEJA SOLIDÁRIO! O BENEFÍCIO É SEU! AJUDE-NOS A AJUDAR!
Nos termos do artigo 32º da Lei nº 16/2001, de 22 de Junho, e o artigo 14º da lei nº 35/98, de 18 de Julho, as consignações de IVA e IRS a que se referem os artºs 78º F e 152º do CIRS, podem ser feitas pelo contribuinte previamente à entrega ou confirmação da declaração de rendimentos, no Portal das Finanças.
Para isso, preencha o quadro 11 do modelo 3, campo 1101 da Declaração com o NIF MUTUALIDADE DA MOITA – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA: 501 102 531
Isto significa que 0,5% do imposto liquidado às Finanças e JÁ PAGO pelo contribuinte pode reverter a favor de uma Pessoa Coletiva de Utilidade Pública de fins de beneficência, assistência ou humanitários ou de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, nas quais se enquadra a MUTUALIDADE DA MOITA – ASSOCIAÇÃO MUTUALISTA.
Obrigado.
A Mutualidade da Moita – Associação Mutualista
